
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos todos documentos originais relacionados, e você deverá solicitar a emissão no próximo passo. É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
Perder passaporte fora do País é sinônimo de dor de cabeça. Portanto é aconselhável tirar uma cópia da página 2 do passaporte, que não substitui o original mas ajuda na solução de alguns problemas. Caso isso aconteça, procure rapidamente a embaixada ou o consulado do Brasil.
Fonte: site da Polícia Federal
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