Eleitor no exterior precisa preencher requerimento de justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores com domicilio no Brasil e que se encontram no exterior precisam preencher o requerimento de justificativa eleitoral e encaminhar para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado. A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição. O formulário deve ser postado nos Correios no prazo de 60 dias a partir de cada turno da eleição. De acordo com o TSE, o eleitor ainda deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência. O brasileiro que não votar ou justificar pode sofrer problemas em caso de concurso público, empréstimos e obtenção de documentos. Os irregulares, por exemplo, não têm direito a obter passaporte, carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Site para o requerimento:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/arquivo/justificativa_eleitoral.pdf

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